Como funciona um Sistema de Alarme de Incêndio?

 

Nos dias atuais, princípios de incêndio podem se iniciar em qualquer origem, por isso, para preservar a saúde das pessoas em um determinado local, se faz necessário empregar tecnologias capazes de detectar estes princípios e alertar aqueles presentes, criando assim, oportunidade para que aconteça a confirmação do incêndio e evacuação das pessoas do local.

Os sistemas de alarme de incêndio funcionam sob este princípio. Sua função dentro de uma obra é o de detectar possíveis incêndios e alertar isso de forma visual e sonora para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

COMO FUNCIONA UM SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO?

Primeiramente, para adotar e instalar um sistema de alarme e detecção de incêndio, é feito um estudo na obra de forma a determinar o tipo de sistema, e onde serão instalados os dispositivos de detecção e sinalização de alarme de incêndio. 

Todos os sistemas de detecção e alarme de incêndio devem estar em conformidade com a NBR 17240:2010, norma brasileira que define todos os aspectos pertinentes ao assunto em solo brasileiro. Para se certificar que tudo está dentro do esperado, todas as obras devem passar por uma vistoria realizada pelo corpo de bombeiros local, mediante a aplicação de multa ou até mesmo fechamento do empreendimento por tempo indeterminado em caso de alguma inconformidade.

Todo sistema de alarme de incêndio conta com uma central de alarme de incêndio, um dispositivo onde todos os outros são conectados e que é responsável por agregar, unificar e mostrar de forma visual e/ou sonora todas as informações que passam pelo sistema, como eventos, falhas no sistema, alarmes e até mesmo o estado de cada ponto ou zona de detecção.

Desta forma, conecta-se todos os dispositivos na central, que irá então monitorar a situação da obra, alertando caso alguma falha ocorra ou alarme seja acionado para que assim, as medidas cabíveis possam ser tomadas.

QUAIS DISPOSITIVOS PODEM FAZER PARTE DE UM SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO?

Além da central de alarme, a NBR 17240:2010 estipula alguns dispositivos que podem compor um sistema de detecção e alarme de incêndio, dentre eles estão os seguintes:

  • ACIONADOR MANUAL

Dispositivos capazes de sinalizar um alarme na central de alarme de incêndio caso seu mecanismo seja acionado. Esse mecanismo deve continuar sinalizando o alarme até que seja restaurado para o seu estado inicial.

  • DETECTOR DE FUMAÇA, GÁS E TEMPERATURA

São capazes de sinalizar um alarme para a central de alarme de incêndio quando detectam fumaça, gases nocivos ou temperaturas elevadas, dependendo do tipo utilizado.

  • DISPOSITIVO AUDIOVISUAL

Ao contrário dos outros, estes dispositivos são acionados pela própria central de alarme de incêndio caso algum alarme seja disparado, sinalizando de forma sonora e visual para todas as pessoas presentes que existe um possível incêndio no local.

COMO SÃO CLASSIFICADOS OS SISTEMAS DE ALARME DE INCÊNDIO?

Os sistemas de alarme de incêndio podem ser classificados quanto ao tipo de dispositivos e quanto à forma de conexão destes com a central. 

Com relação a forma em que os dispositivos são conectados à central de alarme de incêndio, existem dois tipos em que o sistema pode se encaixar:

  • SISTEMAS CLASSE A

Neste tipo, os dispositivos são conectados com fio de retorno na central. Assim, caso ocorram danos ou quebra nos cabos que ligam os dispositivos à central, o funcionamento do sistema é preservado, uma vez que ambas as extremidades ainda estão conectadas.

  • SISTEMAS CLASSE B

Já nesta classificação são incluídos os sistemas de alarme de incêndio cujos dispositivos são conectados sem fio de retorno à central. Isto implica em um custo menor para a implementação do sistema, uma vez que são utilizados menos fios. No entanto, neste tipo as centrais estão suscetíveis a terem o funcionamento totalmente ou parcialmente comprometido caso haja danos à fiação. 

Outra forma de classificar os sistemas de alarme de incêndio é quanto à forma em que a central transmite informação para seus dispositivos e recebe informação dos mesmos. Os sistemas podem ser classificados como:

  • ALARME DE INCÊNDIO CONVENCIONAL

Ideais para instalações de pequeno e médio porte, os sistemas convencionais são sistemas de alarme de incêndio capazes de identificar o setor onde o alarme foi acionado, porém não são capazes de distinguir de qual dispositivo foi originado o alarme em questão.

  • ALARME DE INCÊNDIO ENDEREÇÁVEL

    Já os sistemas endereçáveis são sistemas capazes de identificar não apenas o setor em que foi acionado o alarme, mas também o dispositivo que o gerou. Eles fazem isto ao atribuir endereços a cada dispositivo do sistema, permitindo que a central os reconheça quando ocorre um evento de alarme ou falha.

    • ALARME DE INCÊNDIO ANALÓGICO

    Os sistemas analógicos são um tipo de sistema endereçável que monitora continuamente os níveis de temperatura e fumaça de seus dispositivos, acionando um alarme caso estes níveis sejam maiores que aqueles configurados na central.

    • ALARME DE INCÊNDIO ALGORÍTMICO

    São sistemas analógicos que além de comunicarem continuamente à central de alarme de incêndio seu estado, os dispositivos comparam suas medições com critérios pré-definidos através de circuitos de lógica pré-programadas. Sendo assim, algumas linhas algorítmicas são capazes de distinguir diferentes tipos de fumaça e decidir caso um alarme deve ou não ser acionado. 

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